homem idoso - ορισμός. Τι είναι το homem idoso
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Τι (ποιος) είναι homem idoso - ορισμός

Estatuto do Idoso; Estatuto do idoso
  • Placa de estacionamento nos conformes da lei do Estatuto da Pessoa Idosa numa agência da Caixa Econômica Federal.
  • Cartaz informa sobre a prioridade de atendimento garantida pela Lei nº 13.466 às pessoas idosas, numa agência bancária.

Estatuto do idoso         
No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003) é um estatuto no qual são estabelecidos os direitos dos idosos e são previstas punições a quem os violarem, dando aos idosos uma maior qualidade de vida.
Dia do Idoso         
  • Caminhada do Idoso em [[Figueirão]], [[Mato Grosso do Sul]].
O Dia do Idoso é comemorado no Brasil no dia 1º de outubro e tem como objetivo a valorização do idoso.
super-homem         
PÁGINA DE DESAMBIGUAÇÃO
Super Homem; Super-homem; Superhomem
sm
1 Homem considerado superior ao nível humano vulgar.
2 Homem de faculdades extraordinárias.
3 Criação literária referente a tais faculdades.

Βικιπαίδεια

Estatuto da pessoa idosa

No Brasil, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1 de Outubro de 2003), anteriormente Estatuto do Idoso, é uma lei destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Estabelece que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Prevê ainda que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto, resultado do Projeto de lei nº 3.561 de 1997, de autoria do então deputado federal Paulo Paim (PT-RS), foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), e resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.

Após seis anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente Lula no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.